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Processo 1017567-92.1998.8.26.0100 de Direito 01/02/2008
Sentença Proferida Sentença nº 191/2008 registrada em 01/02/2008 no livro nº 404 às Fls. 78/79: Em vista do exposto, REJEITO a presente habilitação de crédito por falta de documento apto a demonstrar a certeza e a liquidez do crédito em questão, deixando de analisar o mérito, por conseqüência. Por se tratar de incidente falimentar, não há falar-se em consectários sucumbenciais. P.R.I.C. São Paulo, 31 de janeiro de 2008. Renata Mota Maciel ? Juíza de Direito ?