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Processo 0060973-39.2005.8.26.0100 CAMPONESA ALIMENTOS LTDACamponesa Alimentos Ltda.Isabel dos Santos Verde PinsettaLuiz Carlos PinsettaMarco Antonio Pinsetta Junior constituídoconstituído nos autosartigo 267Art.659, § 5º 11/11/2008
Sentença Proferida Sentença nº 2592/2008 registrada em 11/11/2008 no livro nº 627 às Fls. 12: HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, a desistência requerida a fls.185/186, com relação aos co-executados MARCO ANTONIO PINSETTA e ISABEL DOS SANTOS VERDE PINSETTA, julgando extinto o processo nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se contra CAMPONESA ALIMENTOS LTDA. e MARCO ANTONIO PINSETTA JUNIOR. Ante a decisão proferida no agravo (fls.187/188), lavre termo de penhora sobre o imóvel matrícula 1.757(fls.66/70) em substituição ao termo de fls.108. Após, intimem-se os executados Camponesa Alimentos Ltda. na pessoa do advogado constituído (Art.659, § 5º, do CPC) e Marco Antonio Pinsetta Junior que não tem advogado constituído nos autos, pessoalmente, providenciando o exeqüente o necessário. Expeça-se certidão ao CRI., comprovando-se nos autos o registro da penhora. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao co-executado Luiz Carlos Pinsetta (não citado). Prossiga-se nos embargos. P.R.I.