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Processo 0009607-23.2007.8.26.0477 14/04/2008
Sentença Proferida Sentença nº 3145/2008 registrada em 14/04/2008 no livro nº 680 às Fls. 61/62: Assim, não acolho a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução. Nesta data solicitei o bloqueio de ativos da executada junto ao Banco Central. P.R.I.C.