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Sentença Proferida Sentença nº 41/2009 registrada em 12/01/2009 no livro nº 319 às Fls. 261: A requerente instruiu bem o pedido, acostando à inicial documentos hábeis, que comprovam não somente a existência do crédito, mas também de sua origem, conforme fl.04. Diante disso, e considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito (trabalhista) de PATRÍCIA VARGAS CASALI no quadro geral de credores da falida DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., pelo valor de R$19.370,04 (hum milhão duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cincoenta e seis reais e quarenta centavos), conforme cálculo de fl.23. P.R.I.C. (Em caso de recurso o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 387,40, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 20,96, por volume (01 volume (s)), salvo ser beneficiário da Assistência Judiciária.)