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Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 09/09/2008
Sentença Proferida Sentença nº 436/2008 registrada em 09/09/2008 no livro nº 69 às Fls. 120/127: Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Petição Inicial e CONDENO a requerida VIA SPEZIO EMPREENDIMENRTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a outorgar aos autores as escrituras referentes aos lotes por eles adquiridos de JAMIL ADIB ANTONIO, sob pena de multa diária de um salário mínimo. A multa incidirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Na impossibilidade de outorgar as escrituras, a requerida deverá indenizar os autores pelo valor atual, de mercado, dos lotes, a ser apurado em liquidação de sentença. A requerida pagará as custas e despesas processuais e os honorários do patrono dos autores, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.