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Sentença Proferida Sentença nº 496/2008 registrada em 06/03/2008 no livro nº 309 às Fls. 118/121: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação e DETERMINO A INCLUSÃO em favor de EDUARDO MORENO DOS SANTOS, do valor de R$ 6.630,48, que deverá ser atualizado, nos termos da fundamentação, até a data do efetivo pagamento. Tratando-se de crédito de natureza trabalhista e como tal privilegiado, anote-se para a devida inclusão no quadro geral de credores e observância da preferência legal. Custas ?ex legis?. P.R.Int.