PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0004549-73.2005.8.26.0068 artigo 269 09/04/2008
Sentença Proferida Sentença nº 602/2008 registrada em 09/04/2008 no livro nº 174 às Fls. 215/224: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o réu ao pagamento do débito descrito na inicial, acrescido de correção monetária e juros, na forma do contrato. Em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais devidamente comprovadas, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Comuniquem-se.