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Processo 1019675-26.2000.8.26.0100 FAZENDA NACIONALTv Manchete Ltda. o que o valor do crédito na data da quebraVara Trabalhista da Comarca do Rio de Janeiro
Sentença Proferida Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 100, 00, proveniente do Processo Trabalhista 1160-2005-031-01-00-1, oriundo da 31ª Vara Trabalhista da Comarca do Rio de Janeiro/RJ., conforme fls. 02/03. Publicados os avisos aos interessados (fls. 07), não houve impugnações. A fls. 10 informa a Contadoria do Juízo que o valor do crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 104,40. Pela inclusão opinaram o síndico (fl. 12) e a Promotoria de Justiça (fls. 13). Relatei. D E C I D O. Diante das documentações apresentadas e do pronunciamento favorável da Douta Promotoria de Justiça (fls. 13), merece ser acolhido o crédito pelo valor apurado a fls. 10. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pela importância de R$ 104, 40, como privilegiado fiscal, no quadro geral de credores na Falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. preparo R$ 74,40