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Processo 0131040-05.2007.8.26.0053 Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São PauloDesembargador FRANKLIN NOGUEIRAartigo 475-B
Aguardando Publicação Relação: 0174/2009 Teor do ato: Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença e considerando-se que figuram 56 exequentes no pólo ativo, fixo o prazo de 90 dias para que a Fazenda Pública promova o cumprimento integral da obrigação de fazer a que foi condenada, nos exatos termos do título executivo judicial transitado em julgado, nos moldes do disposto nos artigos 461, 475-I e 644, todos do Código de Processo Civil, trazendo ainda, em tal prazo, os informes necessários à elaboração da memória de cálculo (artigo 475-B, parágrafo 1º, do Estatuto Adjetivo Civil). Averbe-se que não é necessária a instauração de processo de execução autônomo (C. Superior Tribunal de Justiça, REsp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA) e, portanto, a Executada não será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. O prazo não admitirá dilação, salvo efetiva força-maior impediente. Int. Advogados(s): VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)