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Processo 0608772-16.2008.8.26.0003 o. Int. Advogados
Aguardando Publicação Relação: 0182/2009 Teor do ato: Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/180.". No mais, mantenho integralmente. Outrossim, intime-se a parte requerida a retirar a petição supra. Após, subam ao Egrégio III Colégio Recursal com as homenagens do juízo. Int. Advogados(s): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)