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Processo 0921492-65.1980.8.26.0053 deverá cumprir integralmente o itemPablo Marcus Victor de Andrade providenciar o recolhimento da taxa previdenciária da OAB referente às procurações juntadaartigo 5ºartigo 4ºLei nº 1.060/50
Aguardando Publicação Relação: 0247/2009 Teor do ato: Execução nº 3.352/06 V I S T O S. 1. Fls. 398/404: para apreciação do pedido de habilitação formulado pelos sucessores do co-autor falecido Nelson Amadeu de Oliveira por primeiro, o I. advogado deverá cumprir integralmente o item 2 do despacho de fl. 395, apresentando documentos e procurações inclusive dos cônjuges dos herdeiros, no prazo complementar de 30 (trinta) dias. 2. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º Lei Federal nº 1.060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). 3. Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade processual, devendo o I. advogado Pablo Marcus Victor de Andrade providenciar o recolhimento da taxa previdenciária da OAB referente às procurações juntadas, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), PABLO MARCUS VICTOR DE ANDRADE (OAB 252973/SP)