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Processo 0111050-47.2008.8.26.0100 Fidel Gomes Rino ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃOartigo 267artigo 222
Data da Publicação SIDAP CARTA DE INTIMAÇÃO / DECISÃO Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Proc. nº 583.00.2008.111050-9 A: CONDOMÍNIO EDÍFICIO VICTORIA R: FIDEL GOMES RINO Intime-se o autor, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Servirá a presente como carta de intimação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 24 de abril de 2009. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO: AVENIDA PRESTES MAIA 321 ? SANTA EFIGÊNIA SÃO PAULO-SP CEP 01031-001