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Processo 0006403-74.2003.8.26.0100 art. 475-J
Data da Publicação SIDAP Controle nº. 108/2003 Vistos. 01. Fls. 136: defiro. Oficie-se ao Cartório de Protesto, a fim de que proceda ao regular apontamento do título. 02. A ré fica intimada por seu patrono constituído, a cumprir a sentença, mediante o pagamento da quantia de R$ 8.104,29 (oito mil, cento e quatro reais e vinte e nove centavos), observada a correção monetária e os juros de mora a partir de dezembro de 2008, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa processual de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil. Int.