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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 Irineu Curti de Direitoart. 1057 do CPC
Data da Publicação SIDAP Feito nº 84/01 V. 1. Manifestação do Ministério Público de fls. 851/853: Defiro os itens 1 e 2. No tocante ao item 3, citem-se, na forma do art. 1057 do CPC. Item 4: Manifeste-se a FUNEC.Prazo> 10 dias, 2. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo, como requerido pelo M.P a fls. 852, item 5. Depois, renove-se-lhe a vista 3. No tocante às impugnações oferecida por Armando Rossafa Garcia, Celso Xavier, José Abrão Vinhal, José L. Fonseca, Khalil Kamel Abou Rahal, Valcir Herrera Rodrigues, Arlindo Sutto, Adalto Luiz Lopes e Irineu Curti, rejeito-as. 4. Especificamente quanto ao executado Irineu Curti, como bem anotado pelo Dr. Promotor de Justiça, a impugnação abrange matéria de mérito, já decidida na fase de conhecimento, estando, pois, acobertada pelo manto da coisa julgada. 5. Quanto aos demais impugnantes, acolho os fundamentos da bem lançada manifestação do Ministério Público a fls. 855, último parágrafo e fls. 856. Int SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o procurador da Funec devidamente intimado para que no prazo de 10 dias manifeste-se acerca da alínea ?c? do item 01 do despacho supra.