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Data da Publicação SIDAP Fls. 1022 - ?1.Considerando que os mandados de levantamento já foram expedidos (fl. 1021), desnecessário o desmembramento dos honorários de sucumbência neste momento.2.Para os próximos pagamento, cumpra-se o item ?1? do despacho de fl. 1020.3.Int.Capivari, data supra.?