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Processo 0909640-38.1996.8.26.0100 o o saldo total atualizado.
Data da Publicação SIDAP Fls. 1639/1640 - 1. Fls. 1.596: O v. acórdão de fls. 1.597/1.600 decidiu o agravo de instrumento n.º 612.452-4/4-00, interposto pela executada contra a decisão que julgou os embargos à execução em apenso, negando provimento ao agravo. Aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal de Justiça acerca desse julgamento. 2. Fls. 1.601/1.603: O v. acórdão de fls. 1.605/1.607 deu provimento ao agravo de instrumento n.º 603.231-4/5-00, interposto pelo exeqüente ECAD contra a decisão que julgou os embargos à execução em apenso. Aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal de Justiça. 3. Diante desses dois v. acórdãos, os juros de mora sobre as parcelas vencidas até janeiro de 2003 também são de 1% ao mês. 4. DEFIRO a expedição de ofício ao Banco Nossa Caixa S.A. determinando a unificação de todos os depósitos judiciais efetuados nestes autos em uma conta única, comunicando a este Juízo o saldo total atualizado. 5. INDEFIRO a condenação da executada nas penas da litigância de má-fé em razão da sucessiva interposição de recursos, pois tal providência compete às r. decisões que vierem a ser prolatadas nesses recursos. 6. Para o levantamento de valores e cumprimento ou não da decisão de fls. 1.311, deve vir aos autos notícia, com cópias, do julgamento do agravo de instrumento n.º 580.717-4/8-00. Providencie o interessado. 7. Diga a exeqüente sobre a prestação de contas e os depósitos efetuados pelo administrador judicial, juntados a fls. 1.609/1.638. Int.