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Data da Publicação SIDAP Fls.168/69: 1.Fls.161/162: NTIMEM-SE por edital os sócios JOSE AURELIO DE CAMARGO, LUIZ ANTONIO DE CAMARGO e MARIA LUCIA DE CAMARGO GARCIA, nos termos da decisão de fls.128, para pagamento do valor de fls.161, em quinze dias , sob pena de multa de 10% e penhora, providenciando o exeqüente o necessário.2.Oficie-se a DRF e diligencie pelo BACEN JUD, buscando-se o endereço dos tres executados indicados no item 1.3.Em dez dias, diga a exeqüente sobre a impugnação ofertada por Aurélia Melo de Camargo.Int.( ciencia dorecibo de protocolamento de ordem de requisição de informações. )