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Data da Publicação SIDAP Fls. 1750 - Controle 891 ? Cumpra-se o que foi hoje determinado nos autos de Agravo de Instrumento 580.717.4-0/01, trasladando-se aquelas peças para estes autos. Com a juntada das r decisões do Agravo de Instrumento, e independentemente da pendência de decisão perante o STJ, manifeste-se a exeqüente requerendo o que de direito, inclusive sobre os documentos de depósitos de fls. 1723/1749. Int.