PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0120598-96.2008.8.26.0100 art. 269art. 20, § 4ºLei nº 1.060/50 27/01/2009
Data da Publicação SIDAP Fls. 213/219 - Sentença nº 207/2009 registrada em 27/01/2009 no livro nº 765 às Fls. 118/124: Ante o exposto, pelos fundamentos supra e com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, fixada a verba honorária advocatícia em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, também do Código de Processo Civil, observando-se o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Valor do preparo R$14,734,51 Taxa de porte de remessa e retorno R$ 41,92