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Processo 0020089-07.2001.8.26.0100 artigo 792artigo 794
Data da Publicação SIDAP Fls. 226 - Fls. 221/223: Homologo o acordo celebrado entre as partes para satisfação do julgado. Declaro suspensa a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 792. Oportunamente, noticiem as partes integral cumprimento do acordo para fim de extinção desta fase, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Aguarde-se cumprimento do acordo no arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.