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Processo 0157456-92.2009.8.26.0100 art. 652
Data da Publicação SIDAP Fls. 37 - Cite(m)-se, para, no prazo de três dias, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora., observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta(s) precatória(s), conforme o caso. . Embargos podem ser opostos em quinze dias, independentemente de penhora. Cópia assinada desta decisão servirá como mandado de citação. Int.