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Processo 1016027-09.1998.8.26.0100 Dra. Márcia Cardoso. EuVara CívelLei 10.741/03art.508
Data da Publicação SIDAP Fls. 435 - Certifico e dou fé que, relativamente a r. sentença de fls 353/355, até a presente data, não consta apresentação de eventual recurso por parte da requerida e/ou do Representante do Ministério Público de Falências. O referido é verdade. São Paulo, 11 de maio de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Em 12 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,______________, (eao), Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-9 [242] ? 37ª Vara Cível [130] Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei 10.741/03 e Provimento CG/SP.15/2005. Tarje-se a autuação. Recebo a apelação em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e o suspensivo. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.009.