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Data da Publicação SIDAP Fls. 473 - VISTOS. Autos desarquivados. Expeça-se a guia em favor da Parte credora (fls. 467/472), desde que obedecidas às formalidades legais. Em sendo o caso, a intime pela imprensa oficial para a retirada no prazo de cinco dias. Decorridos, retornem ao arquivo os autos eis que processo extinto por sentença transitada em julgado. Int. Mandado de levantamento expedido, à disposição da parte para retirada.