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Processo 0241981-41.2008.8.26.0100 o a proferir
Data da Publicação SIDAP INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls. 33vº. INFORMO FINALMENTE que a referida emenda foi protocolada tempestivamente e que essa juntada equivocada levou o Juízo a proferir, indevidamente, a sentença de extinção destes autos (fls. 27). Assim, promovo os autos à conclusão para a apreciação de Vossa Excelência. VISTOS. 1 ? Ante a informação supra, percebe-se que a decisão de fls. 27 foi proferida em evidente equívoco. 2 ? Ante o exposto, torno nulas a certidão de fls. 26vº e a sentença proferida. 3 - Recebo a emenda à inicial de fls. 29/33, anotando-se as alterações no polo ativo. 4 ? Sem prejuízo, e para a apreciação do pedido de assistência judiciária, juntem os autores a última declaração de imposto de renda, comprovando eventual isenção, e cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos. Int.