PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0005087-55.2005.8.26.0100 o entende que somente é cabível a aplicação da multaartigo 475
Data da Publicação SIDAP Nota-se, ao verificar a memória de cálculo de fls. 227/228, que o autor não adequou ao período fixado na sentença. Além disso, incluiu a multa do artigo 475 J, do CPC, porém, este Juízo entende que somente é cabível a aplicação da multa, quando a parte requerida é devidamente intimada a pagar o valor da condenação, o que ainda não ocorreu. Dessa forma, determino que apresente nova memória de cálculo, sanando o que os apontamentos acima. Após, tornem conclusos. Int.