PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0210638-27.2008.8.26.0100 Bradesco Seguros S/A art. 267art. 269art. 406art. 161, § 1ºart. 20, § 4º 09/11/2009
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 2977/2009 registrada em 09/11/2009 no livro nº 800 às Fls. 21/27: Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à corré BRADESCO SEGUROS S/A. Sem condenação dos autores em custas e honorários, ante os fundamentos externados no corpo da sentença e o princípio da causalidade. Doutra parte, com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em relação a BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, para condená-la ao pagamento de R$ 16.190,41 por conta da apólice nº 3025, e R$ 7.159,90, por força da apólice nº 22440, corridos o primeiro valor pela TR desde da data em que calculado até o efetivo pagamento, e o segundo pelo IGP-M/FGV, desde a data em que calculado até o efetivo pagamento, além de juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês (CC/2002, art. 406 c.c. art. 161, § 1º, do CTN), contados a partir da mesma data. Tendo a ré decaído de parte mínima, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, fixada a verba honorária em R$ 2.000,00 (CPC, art. 20, § 4º), pois em relação a eles não houve condenção. P.R.I.C. Custas de Preparo: R$2.887,68; Taxa de Porte e Remessa: R$41,92