PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Interlocutória Proferida Embargos nº 136/09 Execução nº 4999/07 V I S T O S. 1.Em que pesem os termos da certidão de fls. 79, verifico que houve o ingresso de nova Procuradora do Estado nestes autos e que o requerimento de para anotação de seu nome para fins de intimação ocorreu antes da publicação de fls. 79. (fls. 5437 dos autos principais). Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade no feito, determino nova publicação do despacho de fls. 78, constando o nome da atual Procuradora da Fazenda do Estado. 2..Após, tornem os autos conclusos. Int.