PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0614852-40.2008.8.26.0053 artigo 730
Decisão Interlocutória Proferida Execução nº 5884/08 V I S T O S. 1.Diante do que foi sustentado pelas partes, a fim de apurar eventual insuficiência dos depósitos judiciais, independentemente da publicação deste despacho, remetam-se os autos ao Serviço Técnico de Contadoria Judicial pelo prazo de 30 (trinta) dias, que, para tanto, deverá ser observado: I.A partir do valor da apuração para fins de Citação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil de que resultou a expedição de ofício requisitório, proceder à atualização monetária da dívida para cada um dos pagamentos efetuados nos autos, tendo por base os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada. II.Apresentar contas individualizadas da apuração de insuficiência, correspondente a cada um dos depósitos efetuados nos autos, indicando a Tabela Prática utilizada. III.Por fim, para apuração da insuficiência, deverá compensar os depósitos efetuados nos autos. 2.Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, sucessivamente, para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. 3.Após, voltem os autos conclusos imediatamente. Int.