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Processo 0603122-32.2008.8.26.0053 artigo 285-A
Decisão Interlocutória Proferida Mantenho a r. sentença de fls. 112/116 em seus próprios fundamentos. Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Diante do que dispõe o artigo 285-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, cite-se a Ré para contra-razões, providenciando o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.