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Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Em 30 (trinta) dias, deverão os exequentes complementar, de uma vez por todas, a habilitação de todos os herdeiros necessários. 2. Após, ciência à Fazenda, inclusive sobre o pedido de habilitação formulada a fls.5578/5595., 3. No silêncio, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. Int.