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Decisão Interlocutória Proferida Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. Anote-se. Informem e comprovem os impetrantes as datas e condições em que se tornaram inativos, bem como se chegaram a perceber a ALE quando em atividade. Com a manifestação, tornem à conclusão para fins de apreciar o requerimento de liminar.. Sem prejuízo, desde logo notifique-se para que se prestem informações. Int.