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Decisão Interlocutória Proferida Vistos. Diante da controvérsia instalada, reconsidero fls. 464 e determino a remessa dos autos á contadoria para, diante do disposto no v. Acordão de fls. 445/450 e do laudo pericial, seja fixado o valor devido. Cumpra-se com urgência ante o tempo decorrido. Int.