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Decisão Interlocutória Proferida Vistos. Em cumprimento ao já decidido a fls. 132, declaro encerrada a fase instrutória. As partes deverão apresentar memoriais escritos no prazo de 20 (vinte) dias, facultado vista dos autos aos Autores nos 10 (dez) primeiros dias e à Fazenda do Estado de São Paulo nos 10 (dez) dias subsequentes e finais. Int.