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Decisão Interlocutória Proferida Vistos Recebo a apelação da(s) parte(s) sucumbente(s) demandada(s) - nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões pela(s) parte(s) apelada(s). Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público. Int.