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Decisão Interlocutória Proferida Vistos Recebo a apelação da(s) parte(s) sucumbente(s) FESP - no efeito devolutivo. Às contra-razões pela(s) parte(s) apelada(s) e, não havendo intervenção do Ministério Público, fica-lhe dispensada vista dos autos. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público. Int.