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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONAL s indicados pelo Banco Bradesco Ss indicados
Despacho Proferido 1. Fls.3306/3307: Defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, pois o prazo para a interposição de embargos é contado da assinatura do auto, independentemente de intimação, devendo, no entanto, ser previamente recolhida a taxa respectiva pelo interessado. Providencie o arrematante o recolhimento da taxa correspondente e, a seguir, expeça-se a carta de arrematação. 2. Fls.3265 e 3270: Atenda-se. 3. Fls.3246: Procedam-se as anotações dos advogados indicados pelo Banco Bradesco S/A para as futuras intimações em nome dos advogados indicados, através do diário da justiça eletrônico. 4. Fls.3282: Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, mediante carga em livro próprio, ocasião em que o Procurador da Fazenda Nacional poderá consultar o feito e obter as informações pretendidas às fls.3276. Na oportunidade, fica o Procurador da Fazenda Nacional já intimado a manifestar-se sobre o quadro geral de credores apresentado pelos síndicos (fls.3297/3305). Int.