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Despacho Proferido 1) Informação de fls. 1082: deverá a serventia ter mais atenção para que tais fatos não mais ocorram, cientifique também a Sra Escrivã, de tal ocorrido. 2) Fls. 1059/1060: 2-a) Item ?a?: cumpra a administradora o já determinado às fls. 983, item ?1-e?. 2-b) Item ?b?: defiro. Expeça-se o ofício a Junta Comercial, devendo a Administradora indicar os nomes das empresas e a respectivo número de Inscrição Estadual (sócio JOAQUIM ALVES PIRES). 2-c) Item ?c?: Quanto as Sras. KELY CRISTINA SACOMANI e KATIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE, indique a Administradora qual o período das buscas que deverá ser realizada junto ao BACEN, conforme bem ponderou a DD. Promotor (fls.1081, item ?6?). 2-d) Itens ?d?, ?e?, ?f? e ?h?: defiro. Providencie a serventia o necessário expedindo-se os ofícios e as exclusões dos patronos que não possuem procuração no feito. 2-e) Item ?g?: primeiramente indique a administradora um depositário para guarda dos bens, após expeça-se o mandado pertinente. 2-f) Item ?i?: aguarde-se a venda dos bens, após será apreciado tal pedido. 2-g) Item ?j?: tendo em vista o tempo decorrido apresente a atualização do valor do débito. 3) Cota de fls. 1080/1081: 3-a) Item ?1?: defiro. Cite-se o réu Valter da Costa Ramos no endereço fornecido pela Previdência Social, na Carta Precatória de Pacaembu. 3-b) Item ?4?: defiro. Proceda-se o levantamento da constrição recaída sobre o bem, levando-se em consideração o termo lavrado às fls. 888. 3-c) Item ?7?: primeiramente, traga a Administradora o cálculo atualizado do débito. 4) No mais, proceda a transferência dos valores constantes de fls. 995//997. Int.