PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0000506-12.2003.8.26.0053 o intervir. Aguarde-se por
Despacho Proferido 34/03 - Vistos. Fls. 515/516: indefiro o pedido de expedição de ofício, devendo primeiramente os exequentes adotar as providências com vista à obtenção de informações. Em caso de malogro comprovado, caberá então ao Juízo intervir. Aguarde-se por 30 dias as informações a serem solicitadas pelos exeqüentes. Fls. 518/523: ciência aos autores acerca dos documentos juntados pela Fazenda do Estado. Int.