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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 Ana Maria Forti BarelaConstrutora Mendes Pereira Ltda o da Trigésima Sexta Vara Cível do Foro Centralde Direitofoi dito queAutors Drª MARIA FÁTIMA TEGGI SCHWARTZKOPFda ré Dr. FLAVIO CAMARGO FERREIRAComarca de São PauloVara Cível do Foro Central
Despacho Proferido AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ORDINÁRIA) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUTORES: JOSÉ ÂNGELO BARELA e ANA MARIA FORTI BARELA RÉ: CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos dois dias do mês de março do ano de dois e nove, às 15 horas nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Capital, na sala de audiências do Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível do Foro Central, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito ? Dra. TATIANA MAGOSSO comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos e entre as partes acima mencionadas. Apregoadas as partes, compareceram os autores e suas advogadas Drª MARIA FÁTIMA TEGGI SCHWARTZKOPF, OAB/SP 157.702 e Drª PATRÍCIA PURCINO ROCHA, OAB/SP 156.382, e o advogado da ré Dr. FLAVIO CAMARGO FERREIRA, OAB/SP 217.311. A proposta de conciliação resultou infrutífera. Pela parte autora foi requerido que se consignasse que dependem de documentação regular da construtora para obter financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com juros anuais de 9%, ao passo que os da construtora são de 11,5% ao ano. Pela partes foi requerida a suspensão do processo por quinze dias com vistas à regularização da documentação, que foi deferido. Pelas partes que foi dito que não tinham outras provas a serem produzidas. Em seguida, pela MMa. Juíza foi dito que: ?Ultrapassado o prazo de quinze dias, tornem conclusos para julgamento.? Saem as partes cientes. NADA MAIS. Eu,__________, Camila Domiciano de Mattos, escrevente, digitei e subscrevi. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito Autor: Autora: Adv. dos autores: Adv. dos autores: Adv. do réu: