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Despacho Proferido Ante a concordância dos síndicos e do ministério publico, defiro que os honorários sejam repartidos entre os síndicos, na proporção de 50% para cada. Intime-se o Banco do Brasil a recolher as custas pela satisfação do debito. Digam sobre o prosseguimento da execução contra Henco Com. E Represent. Ltda.