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Processo 0008269-05.2006.8.26.0168 constituído. Int.art. 687artigo 687
Despacho Proferido Apresente o banco exequente através do e-mail constitucional [email protected] extrato do edital. Cumprida a determinação supra, designe a serventia datas para realização do 1º e 2º leilão do bem e dos direitos sobre o bem móvel penhorados a fls. 72 e avaliados a fls. 77, devendo o segundo ser desde logo designado entre os dez e vinte dias seguintes. Tendo em vista que o valor dos bens é superior a 60 salários mínimos, providencie o exeqüente a publicação do edital a ser expedido, com antecedência mínima de 5 dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.(art. 687, CPC); Após, nos termos do § 5º, do artigo 687, do CPC, o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado constituído. Int.