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Processo 0884626-47.1999.8.26.0100 de Direito daVara Cível o Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. EuComarca do Guarujá. Desse modo
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 23 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. Eu, , Tânia, escrivã, subscrevi Autos nº 99.884626-9 Fls. 382: verifico que o imóvel penhorado é da Comarca do Guarujá. Desse modo, expeça-se precatória para avaliação e praceamento, observando-se que foi recolhida a verba honorária pericial a fls. 368, encaminhando-a juntamente com a deprecata. Deverá o exequente comprovar a distribuição e andamento da precata, em 10 dias, a contar da data de sua retirada.