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Processo 1023986-31.1998.8.26.0100 Raimundo Pereira de Jesus de Direito daVara Cível Central da Comarca de São PauloVara Cível
Despacho Proferido Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos é de 2001. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-3 [60] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, providencie o requerente, a regularização de sua representação processual, apresentando instrumento de procuração, atualizada,indicando inclusive número do documento de identidade [RG.], acompanhado do recolhimento das custas devidas à Carteira dos Advogados; Prazo: 30 [trinta] dias; Findo o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009.