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Processo 0217433-49.2008.8.26.0100 artigo 162art. 267, § 1º
Despacho Proferido CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Fls. 89/99: ciência do ofício do Detran nos autos, devendo o(a) exequente, requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do C.P.C.?