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Processo 0119245-84.2009.8.26.0100 art. 98Lei 11.101/2005art. 319
Despacho Proferido Cite-se a ré, com prazo de contestação de 10 (dez) dias, com as advertências do art. 98 da Lei 11.101/2005, bem como se a contestação não for apresentada, serão considerados verdadeiros os fatos alegados (CPC, art. 319). Na hipótese de depósito elisivo (art. 98, parágrafo único, da Lei 11.101/2005) fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito.