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Processo 0410100-63.1995.8.26.0053 artigo 730 do CPC
Despacho Proferido Cite-se a ré para os fins previstos no artigo 730 do CPC, providenciando os autores as peças necessárias, bem como GRD. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se ofício requisitório, providenciando os autores as cópias necessárias.