PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Cobre-se a devolução dos autos através da Imprensa Oficial, nos termos do capítulo II,Seção III, item 102-a das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Em caso da não restituição dos autos em 24:00 hs., cumpra a Serventia o disposto do mesmo item, letras b e c. Após a Busca e Apreensão dos autos, observe a Serventia o constante do item 103 do Capítulo mencionado. Observe a Serventia o disposto no art.196, do CPC, em caso de busca e apreensão, apondo a respectiva observação na capa dos autos."