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Processo 0000373-40.2008.8.26.0458 dos Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo 09/12/2008
Despacho Proferido Considerando a contestação apresentada pelo réu e, em se tratando de matéria exclusivamente de direito, dispenso a audiência de conciliação designada, anotando-se no sistema para eventual reaproveitamento da pauta (Enunciado nº 15 do Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, publicado no DOE de 09/12/2008). À parte contrária para réplica à contestação, em 10 dias, conforme artigos 326 e 327 do CPC.