PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0027410-88.2004.8.26.0100 o com antecedência suficiente para que as partes sejam intimadas pelo Diário da Justiça e assim providenciem a presença
Despacho Proferido Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se ao Banco do Nordeste o levantamento de todo e qualquer bloqueio da cédula de crédito de titularidade da ré. O perito deve examinar os documentos onde eles se encontram. Despesas de deslocamento, estadia e correlatas deverão ser comprovadas nos autos para reembolso antes da entrega dos autos, pelo menos até que se atinja o montante da garantia dos honorários periciais. As datas das diligências relativas à perícia deverão ser comunicadas pelo perito por petição ao Juízo com antecedência suficiente para que as partes sejam intimadas pelo Diário da Justiça e assim providenciem a presença de seus assistentes técnicos. Int.