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Processo 0201674-45.2008.8.26.0100 artigo 893artigo 284 do CPC
Despacho Proferido Cumpra-se o v. acórdão de fls.70/72. Confiro, nos termos do artigo 893, inciso I do CPC, o prazo de cinco dias, para que seja realizado o depósito pretendido. Confiro o prazo de dez dias, observado o artigo 284 do CPC, com o fim de que o autor decline o último endereço conhecido dos réus, pois é inviável a citação editalícia sem que seja empreendida qualquer diligência prévia. Intime-se.